Cálculo do Absenteísmo

QUANDO UM FUNCIONÁRIO FALTA, A PRODUTIVIDADE DA SUA EMPRESA TAMBÉM DESAPARECE!!!
Um atraso lá, um atestado ali, um imprevisto aqui. O Absenteísmo refere-se a atrasos, faltas e saídas antecipadas no trabalho, de maneira justificada ou injustificada, ou ainda, aquelas justificáveis, causadas por fatores internos e externos ao colaborador, relacionados ou não ao seu ambiente de trabalho.
… Então, no fim do mês, você percebe que a sucessão de faltas e de minutos não trabalhados gerou:
- atrasos no andamento dos trabalhos;
- sobrecarga dos trabalhadores que estavam presentes;
- redução da produtividade da empresa;
- diminuição da qualidade dos serviços prestados aos seus clientes.
Ao detalhar o percentual exato de horas perdidas mensalmente, o cálculo de absenteísmo permite estudar os motivos para as ausências e aprimorar a gestão da companhia.
A Sattva Medical Center oferece mais esse serviço para as empresas: o Cálculo do Absenteísmo!
Saiba:
1) Quanto você está perdendo com as faltas e o que pode fazer para diminuir esse prejuízo.
2) Que, em alguns casos, é permitido pela legislação, que o colaborador seja dispensado do trabalho, sem prejuízo do salário, e, nestes casos, o colaborador comprovará através de declaração especifica, conforme assegurado pela CLT (Consolidação da lei trabalhista) art. 473, nos seguintes casos:
a) LICENÇA OBITUÁRIA: Afastamento por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, desde que devidamente comprovada através do atestado de óbito.
b) LICENÇA MATRIMONIAL: Afastamento por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; desde que devidamente comprovada através da certidão de casamento.
c) LICENÇA PATERNIDADE: Afastamento por 5 (cinco) dias, a contar no dia do nascimento do filho, no decorrer da primeira semana (ADCT art 10, § 1º), desde que devidamente comprovada através da certidão de nascimento.
d) DOAÇÃO DE SANGUE: Ausência de um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada através da declaração do hemocentro.
e) ALISTAMENTO ELEITORAL: Até 02 dias consecutivos, ou não, com o objetivo de regularização eleitoral, desde que devidamente comprovado.
f) ALISTAMENTO MILITAR: Período de tempo necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar, desde que devidamente comprovada através do certificado de alistamento ou certificado de dispensa de incorporação.
g) PROVA DE VESTIBULAR: Ausência para realização de provas de acesso ao ensino superior, desde que devidamente comprovada através do cartão de inscrição.
h) INTIMAÇÃO JUDICIAL: Afastamento pelo período necessário para cumprir a exigência judicial, desde que devidamente comprovada (CLT art. 473).
3)Sobre as FALTAS INJUSTIFICADAS
Caso o colaborador se ausente do trabalho, sem comunicar a empresa o motivo do seu afastamento, esta se valerá de seu regime disciplinar, podendo aplicar punições, que podem ir de advertências verbais até suspensão, e, em alguns casos, considerando o histórico funcional do colaborador, chegar ao rompimento do contrato de trabalho por justa causa.
4) Dicas de procedimentos para evitar o Absenteísmo
- Programar os exames periódicos de saúde (NR 07. item 7.4.3.2).
- Reduzir a prestação de horas extras (artigo 59 da CLT).
- Aplicar medidas de segurança, saúde e higiene no trabalho (NR 1 a NR 36).
- Vistoriar as estações de trabalho a fim de verificar se estão de acordo com a função do empregado.
- Preocupar-se com os empregados com alguma limitação física a fim de acomodá-los a um posto de trabalho mais adequado, desde que não os rebaixem de função e providenciando a concordância expressa (artigos 29 e 468 da CLT).
- Dividir o trabalho entre os empregados de forma igualitária, de modo que alguns não sejam sobrecarregados e outros poupados.
- Valorizar a análise do líder para identificar claramente quais os problemas da equipe e apontar soluções.
- Implantar um plano de cargos e salários com a finalidade de incentivar os empregados a ascenderem na empresa, gerando maior ânimo no cumprimento das tarefas. O referido plano deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e perante a entidade sindical;
- Adotar a prática semanal de ginástica laboral como metodologia de higienismo mental.